Essa discussão parece que não tem fim, mas atendendo a solicitação dos colegas no Facebook esclareço que particularmente sempre fui contra a separação ou fatiamento da nossa formação acadêmica. Nada mudou no mercado de trabalho, pelo contrário,
criou-se confusão e divisão na categoria......como tudo que acontece no Brasil, com a Educação Física não foi diferente, o MEC/CNE por resolução
dividiu nossa formação acadêmica em Licenciatura e Bacharelado sem consultar ninguém, sequer o mercado de trabalho.
Mas, temos que respeitar e tenho vários especialistas, amigos de verdade como Roberto Correa e Marcelo Costa dentre tantos que discordam e apoiam a resolução do MEC/CNE...
Isto posto, esclareço aos colegas que:
Os efeitos da decisão obtida pelo Ministério Público de Goiás em Ação Civil Pública contra o CREF-GO e CONFEF, só possuem validade na jurisdição do CREF-GO. Essa decisão não surte nenhum efeito nos demais estados do Brasil.
No âmbito do estado do Rio de Janeiro, tivemos mais de 200 ações judiciais, as liminares dos egressos de cursos de licenciatura foram negadas, os julgamentos em 1ª e 2ª instância foram improcedentes e os recursos para o STJ e STF não foram sequer admitidos...Cabe esclarecer que no início, o CREF1 perdeu várias ações em 1ª instância, porém ganhou TODAS em 2ª instância, após esclarecimentos e memoriais com os Desembargadores Federais do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) sobre o tema. Assim, após despachos e memoriais com os Juízes da comarca de Volta Redonda município do Rio de Janeiro, eles passaram a seguir o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negando as liminares, julgando improcedentes as ações em 1ª instância.
O CREF1 decidiu manter a orientação quanto à distinção dos cursos de licenciatura e bacharelado, conforme resoluções 01/2002, 02/2004 e 07/2004, disciplinada pelo Sistema CONFEF/CREF1s, muito embora não tenhamos consenso quanto à sua contribuição para a categoria.
O tema gera insatisfação na nossa categoria, mas enquanto a resolução do MEC não mudar não podemos fazer nada, e destaco que não tem nada de inconstitucional nas ações dos CREFs, por isso sempre
recomendo que todos busquem formação nos dois cursos, apesar de nunca ter sido consultado como todos os colegas que militam na profissão, sempre respeitando os colegas que pensam ao contrário.