segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Saga Licenciatura x Bacharelado....CONFEF se posiciona

Apesar de respeitar as posições contrárias, penso que o Sistema CONFEF/CREFs deveria abrir discussão sobre o tema. Afinal de contas são dezenas de ações e milhares de colegas contrários a essa resolução do CNE.......fica claro nessa mensagem enviada pelo presidente Jorge, que o CONFEF apoia e quer manter essa divisão, mesmo que toda categoria ou pelo menos 90% tenha posição diferente.....

Canso de repetir e registrar que esse argumento acadêmico está longe da realidade do mercado de
trabalho.....uma coisa é legislar nos gabinetes do Conselho Federal e do MEC com ar condicionado, secretária e todo luxo de um gabinete a outra é trabalhar nas academias, clubes e afins no dia a dia......

O profissional de Educação Física sai hoje da faculdade acreditando estar preparado para trabalhar e ministrar treinamentos, enquanto que no passado todos buscavam especialização após a graduação - o que é bem diferente hoje.

Eu proponho que os senhores saiam às ruas, saiam do conforto de seus gabinetes, escutem os trabalhadores, escutem os colegas, sejam menos arrogantes, menos ditadores, pelo menos façam um grande encontro para discutir o assunto......

Vejam na íntegra as considerações  do presidente do CONFEF, Jorge Stanhilber , enviado a todos Presidentes de Crefs  ao “site” denominado “Jus Navegandi”, contendo estudo sobre Licenciatura e Bacharelado em Educação Física.

“Agradecemos o envio da matéria e a socialização da mesma.
Hoje são inúmeras as doutrinas defendidas pela área jurídica. Observamos que no próprio STF existem posicionamentos conflitantes quanto à interpretação das leis e da Constituição.
A opinião é livre e cada um defende um ponto de vista ou opinião e defende suas convicções.
Na minha opinião o artigo deixa de levar em conta a principal questão defendida pelo Sistema CONFEF/CREFs, qual seja o direito da sociedade ser atendida por Profissionais qualificados nos serviços de exercícios físicos e esportivos.


O autor do artigo explicita e aponta que o CNE estabeleceu dois cursos distintos para formação profissional: cursos de licenciatura e cursos de bacharelado. Também informa que os cursos de licenciatura, de acordo com a entidade que possuiu a atribuição de legislar sobre ensino superior, é ESPECÍFICO para preparar Professores para atuar como docentes na Educação Básica. Ou seja que os cursos devem oferecer matriz curricular especifica para preparar professores para atuar na Educação Básica, oferecer conhecimentos para que os frequentadores desses cursos conheçam escola, alunos, interagir com as demais disciplinas preparando os jovens para a vida. Por conseguinte os estágios devem ser específicos em escolas (tanto em escolas públicas quanto privadas). Por conseguinte não estão acoplados os conhecimentos e vivências de estágio visando condicionamento físico, atuação em academias, SUS, hospitais, conhecimentos para prestar serviços com adultos, idosos, gestantes, portadores de Doenças Crônicas Não Transmissíveis e principalmente atuar na prevenção dessas doenças. 


Portanto, O Sistema CONFEF/CREFs, tem a obrigação de defender que os recursos humanos a altura da responsabilidade social para prestação de serviços qualificado e seguros devem ser os compatíveis com a formação adquirida nos bancos do ensino superior. Se o Brasil optou por duas formações para formação superior, não podemos cair na armadilha de assistir egressos de curso sem conhecimentos atuando em áreas para as quais não estão preparados sob o risco de sermos considerados incapazes ou incompetentes para intervenção segura.


Há pouco encaminhei reportagem do Jornal O Globo que aborda a questão da Formação de Professores, explicitando ser necessário sim uma formação para capacitar e bem preparar esses profissionais para contribuir para o desenvolvimento do Brasil. Sem educação é impossível para um país crescer e uma educação de qualidade requer Profissionais bem formados. Razão pela qual o CNE estabeleceu uma formação ESPECÍFICA para os Professores da Educação Básica.
Certamente outros advogados poderão escrever matéria e artigo defendendo a importância da sociedade ser atendida por profissionais de acordo com suas formações superiores para não colocar em risco a sociedade.


No artigo o autor acrescenta algumas ações nas quais os julgadores acompanham seu ponto de vista. Importante lembrar que inúmeros outros julgadores manifestaram-se em defesa da sociedade estabelecendo que os licenciados são sim Profissionais formados para atuar na Educação Básica”.
Abraços

Jorge Steinhilber

5 comentários:

  1. Apoio a divisão curricular e os argumentoa postos são perfeitos. Quem acredita sair da graduação podendo atuar em qualquer área está enganado, pois a docência é tão complexa quanto treinamento físico, sus, envelhecimento humano, gestão....enfim. Nossa área de atuação é tão complexa que seria prepotência e arrogância acreditar que quatro anos de faculdade prepare o "profissional" para atuar em qualquer frente. Temos apenas 15 anos de profissão e isso não é nada na linha do tempo, ainda temos muito a refletir e evoluir, começando pela dedicação, interesse e seriedade dos adêmicos em educação física que é pouca.

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  2. Professor Wab Educação Física11 de setembro de 2013 às 16:16

    Ainda que os argumentos do sr. Jorge tivessem algum fundamento...seriam carentes da legitimidade democrática pela ausência das constituintes dos profissionais no pleno exercício em trabalho de campo. E penso que ninguém perpetuado na presidência de uma instituição teria o respaldo de seus liderados, que deveriam votar inclusive nas escolhas de suas representatividades...

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  3. Marco Aurélio Costa da Rocha11 de setembro de 2013 às 16:42

    Gostaria de saber o seguinte se meu aluno tiver uma doença crônica não transmissível, minha aluna estiver grávida, eu tiver um aluno DI com idade avançada, não poderei aplicar condicionamento físico, nem primeiros socorros e muito menos darei aula em aparelhos de academia para que e para quem eu vou dar aula num colégio onde tem tudo isto? Estes burocratas já entraram em algum colégio? Eles conhecem a realidade dos profissionais que atuam na área?

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  4. 15 anos de profissão? da onde tu tirou esses dados? ahhh... talvez tu queria dizer 15 anos de confef/cref's? aí sim... a tua resposta é tão ignorante quanto os argumentos do cref. qualquer idiota que ler as resoluções do CNE vê que foi uma interpretação tendenciosa do confef para realizar tal divisão. EM NENHUM MOMENTO foi dito que os licenciados são ESPECÍFICOS para a educação básica. QUEM DIZ QUE TU TEM FORMAÇÃO/COMPETÊNCIA PARA ATUAR É O TEU CURRÍCULO, TEU HISTÓRICO ESCOLAR, AS ESCOLHAS QUE TU FEZ DURANTE A FACULDADE, independente de ser licenciado ou bacharel. essa restrição não tem fundamento. somos professores de educação física em qualquer lugar. as mesmas situações que tu encontra na academia/clube, tu podes encontrar na escola. esses tipos de argumentos rasos e oportunos que diflamam nossa profissão.

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  5. FORÇA PROFESSOR!
    CONTINUE LUTANDO POR NÓS.

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