quarta-feira, 31 de julho de 2013

Vídeo mostra revolta de estudante

Mais um vídeo de protesto na internet! Assim, a Categoria, com o apoio dos estudantes, vai protestando de uma forma democrática contra a "divisão" da nossa profissão (em licenciatura e bacharelado)... Parece que não fui muito claro no último blog, mas, apesar de ser totalmente contrário à divisão da nossa profissão, apesar de ter exigido do sistema CONFEF/CREFs  que auscultasse a categoria, e entrasse na nossa luta para derrubar essa divisão, nunca fui escutado, sequer recebi resposta.

Com exceção do CREF1, contrário à divisão, o silêncio de todos os CREFs e do CONFEF, confirma o que todos já esperávamos: são todos a favor da divisão.

Portanto meus caros leitores, tenho que afirmar... CUMPRA-SE A LEI............ NÃO PODE PROFISSIONAL (PROFESSOR) DE EDUCAÇÃO FÍSICA COM FORMAÇÃO, APENAS, EM LICENCIATURA (CNE/CP 01 de 2002 e CNE/CP 02 de 2002) trabalhar em academias, clubes, escolinhas esportivas, treinamento e/ou similares. A formação acadêmica em licenciatura é exclusiva para ministrar aulas em escolas (Educação Física curricular) ou atividades de apoio a Projeto Pedagógico da Escola (Educação Física Escolar).

Vejam a revolta do estudante no vídeo que está acessível neste link também :












4 comentários:

  1. Amigos, por várias vezes escrevi brevemente sobre o assunto, em meu face ou em redes sociais de sindicatos. O Professor Ernani tem razão, independente de nossas posições, a legislação vigente mantém a divisão. Agora, se os pedidos são para que o Licenciado possa trabalhar fora da regência de classe, servem também para que os bacharéis possam trabalhar em salas de aula de escolas? De toda forma, nada é imutável, a Legislação Brasileira segue caminhos que, se soubermos usar, podem nos conduzir a adequações ou mudanças! Em qualquer desses caminhos a diferença será a força de nossa União, quanto mais unidos, mais fortes, maiores probabilidades de atingirmos nossas metas. Vamos lá? Força Educação Física.

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  2. Prof. José Gonçalves5 de agosto de 2013 às 09:20

    Caro, Prof. Ernani Contursi

    Aprecio a sua postura aguerrida em defesa da Educação Física e contra os equívocos e desmandos realizados por membros do CONFEF, sendo que um deles foi a divisão da categoria com claro objetivo de fragmentação e criação de nicho de mercado.
    A referida resolução do CNE aumentou esse acirramento por parte do sistema CONFEF/CREF ao ser mal interpretada e ser utilizada para alterar currículos de cursos de licenciatura e para dar respaldo jurídico em ações impetradas contra a restrição de área de atuação.
    Devido a esse impasse, foi solicitado esclarecimento ao próprio CNE, que emitiu ofício ratificando que a única restrição que há é para os bacharéis que não podem atuar na educação devido a carência curricular de disciplinas voltadas para o magistério.
    Envio anexo o referido ofício que pode ser examinado com mais detalhes.

    Att

    Prof. José Gonçalves

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  3. Marco Aurélio Costa da Rocha6 de agosto de 2013 às 10:27

    Uma pergunta. Esta lei só é válida para aqueles que se formaram após a promulgação da mesma? Pois que eu saiba uma nova lei não pode vir prejudicando quem já estava atuando na área. Correto.?

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  4. Correto Mestre...para os cursos antigos vale a formação plena.......somente para os cursos q iniciaram após a promulgação da lei.....Abs..Ernani

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