terça-feira, 23 de julho de 2013

Pode ou não pode licenciado trabalhar em academias, clubes e escolinhas esportivas?

Essa discussão parece que não tem fim, mas atendendo a solicitação dos colegas no Facebook esclareço que particularmente sempre fui contra a separação ou fatiamento da nossa formação acadêmica. Nada mudou no mercado de trabalho, pelo contrário, criou-se confusão e divisão na categoria......como tudo que acontece no Brasil, com a Educação Física não foi diferente, o MEC/CNE  por resolução dividiu nossa formação acadêmica em Licenciatura e Bacharelado sem consultar ninguém, sequer o mercado de trabalho.

Mas, temos que respeitar e tenho vários especialistas, amigos de verdade como Roberto Correa e Marcelo Costa dentre tantos que discordam e apoiam a resolução do MEC/CNE...
Isto posto, esclareço aos colegas que:

Os efeitos da decisão obtida pelo Ministério Público de Goiás em Ação Civil Pública contra o CREF-GO e CONFEF, só possuem validade na jurisdição do CREF-GO. Essa decisão não surte nenhum efeito nos demais estados do Brasil.

No âmbito do estado do Rio de Janeiro, tivemos mais de 200 ações judiciais, as liminares dos egressos de cursos de licenciatura foram negadas, os julgamentos em 1ª e 2ª instância foram improcedentes e os recursos para o STJ e STF não foram sequer admitidos...Cabe esclarecer que no início, o CREF1 perdeu  várias ações em 1ª instância, porém ganhou TODAS em 2ª instância, após esclarecimentos e memoriais com os Desembargadores Federais do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2) sobre o tema. Assim, após despachos e memoriais com os Juízes da comarca de Volta Redonda município do Rio de Janeiro, eles passaram a seguir o posicionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, negando as liminares, julgando improcedentes as ações em 1ª instância.

O CREF1 decidiu manter a orientação quanto à distinção dos cursos de licenciatura e bacharelado, conforme resoluções 01/2002, 02/2004 e 07/2004, disciplinada pelo Sistema CONFEF/CREF1s, muito embora não tenhamos consenso quanto à sua contribuição para a categoria.

O tema gera insatisfação na nossa categoria, mas enquanto a resolução do MEC não mudar não podemos fazer nada, e destaco que não tem nada de inconstitucional nas ações dos CREFs, por isso sempre recomendo que todos busquem formação nos dois cursos, apesar de nunca ter sido consultado como todos os colegas que militam na profissão, sempre respeitando os colegas que pensam ao contrário.

35 comentários:

  1. Nunca vi e jamais verei problema em o Licenciado trabalhar em academias. O que acho terrível é ver uma CLASSE DE PROFISSIONAIS pregarem ATOS contra a própria categoria, baseada em um positivismo lógico de leis mal formulada. Profissional de Educação Física é Profissional de Educação Física, e o que temos de fazer é lutar por melhores condições de ensino nas universidades e ampliação do mercado de trabalho com intuito de formar profissionais críticos, dialéticos que possam dar sentido a AF para que a mesma não caia em reducionismos. O que mais vale em uma academia (falando como ex proprietário de 2 academias) um Profissional de Educação Física interessado e que trate bem o seu aluno/cliente, para que o mesmo possa ter percepções positivas dessa CATEGORIA PROFISSIONAL. Que por vezes essa categoria é descriminalizada em função de desleixos de PEF desinteressados no seu trabalho e com suas condutas. E na própria resolução CONFEF não afirma que a área de academia (que não faz muito tempo nem era da EF) é de exclusividade do Bacharel. E para um treino de musculação não necessário pedagogizar? Infelizmente ações sem basamento criminalizão uma categoria, em que infelizmente hoje o Bacharel formado se acha mais competente que o Licenciado criando uma disputa de classes desnecessárias, visto que antigamente mesmo com um único currículo a EF abriu, conquistou novas áreas em função de PEF que buscaram conhecimento.

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    1. Concordo com tudo o que você falou, infelizmente a nossa formação é muito fraca, horrível, matérias que não serve pra nada para a nossa área, as faculdades só querem ganhar dinheiro e é por isso que estão falidas, Gama Filho, Castelo Branco, Univercidade. Rural e a Uerj só vivem de greve. Para ser professor de Educação Física tem que ter 2 (dois) diplomas é um absurdo, 3 anos de formação é mais que suficiente para Educação Física é só ter qualidade. abss

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    2. Sou Danilo Santana Matos, Professor Licenciado,

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    3. concordo,como uma classe de bacharel e licenciatura desunidas,no próprio conselho de educação fisica fala exatamente a distinçao ou seja na própria carteirinha o que ele dever fazer ou nao,absurdo

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  2. O que me revolta é saber que eu estudei 4 anos, me formei em licenciatura, fiz disciplinas como treinamento desportivo e Treinamento contra resistência e nem assim posso dar aula em academias. E para piorar tenho que assistir provisionados dando aula e cobrando valores irrisórios...
    Realmente o que fizeram foi atrasar a vida dos professores....

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  3. Cuidado com o que se posta, a decisão não foi contra o CREF e sim contra o art 23 de uma resolução do CONFEF, e quem emitiu a liminar foi um juiz federal, so quem pode determinar seu descumprimento é outro juiz federal e por liminar.

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  4. Caro prof.Ernani:

    Quando me formei pela EEFD-UFRJ(1987), não havia tal divisão e a nenhum de nós foi dito que um licenciado só poderia trabalhar em escolas. Entendíamos que poderíamos atuar em todas as áreas e não de forma restrita. Por isso, independentemente de resoluções deste ou de outro órgão qualquer, creio que nosso direito deva ser respeitado, uma vez que antes mesmo da regulamentação da profissão, práticos atuavam há tempos no mercado de trabalho e também acabaram adquirindo seu direito de se registrar no CREF. E concordo com o sr.: Tal divisão em nada acrescentou a nossa profissão. Apenas gerou cadeiras extras para professores ministrarem aulas em faculdades.

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    1. Desculpem colegas, mas é extremamente importante que ao discutirmos um dado assunto, tenhamos conhecimento daquilo sobre o que falamos. A discussão sobre a divisão entre licenciaturas e bacharelados é muito mais complexa do que a forma como estamos equivocadamente tratando. Penso que no mérito, devamos aprofundar bastante a discussão. Já propus, outras vezes, um grande encontro para, sem armas e posições exclusivamente ideológicas, entendermos e, se for o caso, construirmos uma proposta voltada para o que seja, de fato e de direito, melhor para o nosso segmento profissional.

      Sem no entanto entrar no mérito, nesse momento, e não me furto a me expor, mesmo sabendo que minha posição é minoritária: sou formado em licenciatura há mais de 25 anos, atuo na profissão desde que me formei, sou professor de uma Universidade Pública, atuo em escola há mais de 25 anos, tenho algum conhecimento (ainda que limitado) em legislação e normas na área da Educação e Educação Física e, sem a menor pretensão de estabelecer certos ou errados afirmo que SOU FAVORÁVEL A SEPARAÇÃO DOS CURSOS, e não há nada de positivista ou ideológico nisso. É a minha modesta opinião. Diante disso, é preciso esclarecermos algumas coisas:

      1. a criação do curso de bacharelado em Educação Física foi determinada pela Res. CFE 03/87, logo, antes da regulamentação da profissão, onde ainda não havia o Sistema CONFEF/CREFs, ou seja, independente da posição ideológica que tenhamos, imputar a separação ao sistema CONFEF/CREFs é desconhecer a história recente e as normas que regem a própria profissão;

      2. quem se formou em licenciatura sob a égide da Res. CFE 03/87 está habilitado a trabalhar em qualquer campo da Educação Física, escolar ou não escolar. A Lei nunca pode retroagir para prejudicar;

      3. As resoluções CNE 01 e 02 que determinaram a formação específica para Licenciados, ou seja, para formação de professores para a atuação exclusivamente nas escolas é de 2002, portanto, somente quem ingressou em cursos de licenciatura a partir dessas resoluções é que teve sua atuação restrita às escolas, impedidos de trabalhar nos demais campos;

      4. As res. 01 e 02/2002 supramencionadas não tratam exclusivamente de professores de Educação Física. Determinam a separação de todas as áreas que formam professores de educação básica dos cursos de origem. Assim, separou-se a formação do Biólogo (bacharel) do professor de Biologia (licenciado); do Matemático, Engenheiro e outras carreiras das exatas, do professor de Matemática; do Geógrafo do professor de Geografia. Não foi um privilégio (ou para alguns uma maldição) que acometeu somente à Educação Física. Vale para todas as formações de professores.

      Em síntese, são as Resoluções do Conselho Nacional de Educação, órgão que tem a atribuição legal de propor as políticas para a educação nacional (vide Lei 9.394/96) que entendeu pela separação dos cursos (NO PLURAL) de licenciatura dos cursos (NOVAMENTE NO PLURAL) de bacharelado.

      Estou a inteira disposição de qualquer colega, instituição ou entidade para estabelecer um debate sobre o tema. Caso essa oportunidade ocorra, poderei apresentar minha visão e defender, acadêmica e politicamente porque sou favorável a separação dos cursos.

      Abraços e obrigado pela possibilidade do debate.

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  5. Com certeza também sou altamente contra nós profissionais da educação física(Licenciados)em não podermos atuar em academias ou outra função como preparação física.Eu entrei na faculdade quando ainda era licenciatura plena,estudei até 2004 onde por problemas de parte financeira fui obrigado a me afastar por um ano e para minha surpresa ao pedir reingresso fui informado que havia sido feito a divisão entre bacharel e licenciatura,na qual muitos colegas de faculdade eram altamente contra essa divisão.Muitos não querem trabalhar em escolas ou tao pouco academia,mas no meu caso eu sempre trabalhei em parte física de academia e com futebol.Acho um absurdo por causa de 6,7 cadeiras a mais no currículo sejamos impedidos de exercer as atividades que gostamos por risco de termos nossos direitos cassados assim como nosso cref e diploma que lutamos muito para conseguir....Não é justo ter esse pensamento pequeno como muitos tem e isso contribui no mercado de trabalho onde a maioria dos colegas deixaram a profissão para seguir outros rumos...Acho que não interessa se tu é licenciado ou bacharelado em ed física,a base principal nos dois lados tu tem dentro da universidade e isso já é suficiente para te habilitar a trabalhar em qualquer segmento dentro da educação física....Isso ta parecendo uma privação de exercer teu trabalho que todos corremos para ter a permissão de trabalhar e sustentar as nossas famílias,mesmo que o salário seja uma vergonha e não temos escolha de conseguir algo melhor....Desculpem o desabafo,mas me sinto um verdadeiro palhaço por terem feito essa divisão ridícula que me prejudicou e a muitos colegas que gastaram o que podiam e não podiam em busca de fazer o que gostam.....Um abraço e o que puder ajudar na luta de nossa classe estou a disposição....Um abraço Prof Fernando.....

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  6. CARO PRESIDENTE A UM TEMPO ATRAS O CREF MAIS O CONFEF LIBEROU MUITAS CARTEIRAS DE PROVISIONADOS PARA PRATICANTE DE ESPORTE QUE NÃO SABEM DE FISIOLOGIA, ANATOMIA OUTROS CONHECIMENTOS QUE TEMOS QUE TER PARA DARMOS AULAS, ESSAS PESSOAS NÃO TEM DIDADICA TRATAM OS ATLETAS MUITO MAU E OUTRAS COISAS MAIS, MAS NÃO É ESSE MERITO QUE QUERO FALAR.
    TIVEMOS ESSA DIVISÃO DA EDUCAÇÃO FÍSICA. ENCONTRO COM MUITOS PROFESSORES TRISTES E ABANDONANDO A PROFISSÃO.
    O CREF FOI FEITO PARA NOS AJUDAR, SE ISSO É VERDADE, PORQUE O CREFE NÃO FAZ UMA PARCERIA COM UMA UNIVERCIDADE E PROMOVE A CONCLUSÃO DO BACHAREL PARA OS LICENCIADOS A DISTANCIA POIS MUITOS TRABALHAM E NÃO TEM MAS O MESMO TEMPO PRA VOLTAR A ESTUDAR NA FACULDADE.
    PODERIA COLOCAR UM PROFESSOR PRA TIRAR AS DUVIDAS NO FIM DE SEMANA (FICA A DICA)
    ESSA É A DIFICULDADE QUE ENCONTRAMOS PARA VOLTAR A ESTUDAR TODOS OS PROFESSORES QUEREM ESTAR CORRETOS MAS PRECISAMOS DESSA AJUDA.
    OBRIGADO.

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    1. Concordo plenamente com você, visto que estou terminando a licenciatura em janeiro e não posso trabalhar em academia e na cidade em que moro não tem nenhum licenciado ou bacharelado. E a única academia que funciona o profissional não tem nem mesmo o segundo grau. E já me convidaram para trabalhar em outras que foram fechada mas não posso devido a separação entre licenciado e bacharel.

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  7. Muito bom! Perfeito...
    Por isso resolvi abandonar a profissão de educador físico...
    Sou licenciado e tomei a decisão de me afastar, não quero mais atuar na área que, diga-se de passagem, não é
    valorizada...

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  8. André Luis Feital da Costa21 de agosto de 2013 às 14:50

    PROFESSOR CONTINUO SENDO SEU FÃ E TENHO RESPEITO PELA SUAS OPINIÕES.

    JUNTOS SEREMOS MAIS FORTES!!!!!!

    ABRAÇO

    ANDRÉ FEITAL

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  9. Teve elemento ai que comentou sobre os PROVISIONADOS,sou ed.fisico ( bacharel ) e atuo juntamente com um PROVISIONADO e lhe digo uma coisa ele é melhor do que MUITOS FORMADOS como dizem por ai... Por isso,enquanto vc e outros reclamam dos PROVISIONADOS,eles(a) estão conquistando seu espaço e público cada vez mais,fique esperto e faça acontecer.
    Grato.

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  10. Conheco provisionados que passaram toda vida atuando em academia e estudaram realmente para sempre emlhorarem,como tambem conheco professor de boxe que virou provisionado,isso que nao esta certo.....pega um cardiaco,hipertenso,ou outro tipo de patologia,nao sabera trabalhar.....
    sou formado em licenciatura e meu curso foi dividido perto de me formar,estudei fisiologia,cineantropometria,fisiologia do esforco,treinamento desportivo,anatomia,anatomia esportiva.....e ai quer dizer que nao sou apto a atuar em uma academia?...

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  11. Me formei em 1999. Na época Licenciatura Plena em educação Física. Neste caso posso aturar em Academias também?

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  12. Prof. Ernani Constursi sou formado em pela SUAM meu diploma dá época é Licenciatura Plena em Educação Física sou professor á mais de 6 anos fico com essas informações distorcidas fico indeciso como o amigo acima posso ficar despreocupado minha carteira do Cref 1 vem como Educação Básica e meu Diploma é PLENA ná época fiquei muito chateado com Cref 1 mas falaram que não teria problema mas depois de tanto disse me disse queria uma explicação por favor??

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    1. Mestre, o diploma da SUAM é de Licenciatura básica, quem falou que não teria problema está equivocado, todos diplomas da SUAM, da sua época, são de Licenciatura básica, ou seja, restrito ao exercício profissional na escola....consulte o MEC via site e constatará o que estou respondendo para o colega.

      Apesar de ter opinião contrária ao MEC, o CREF1 não tem o que fazer.

      abs
      ERnani

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  13. Professor, o senhor entende que a ação do sistema Cref-confef vai de acordo com a Constituição, tudo bem, mas sendo que a a propria lei que regulamenta a profissão, a 9696 de 1998 nao segrega a profissão, e que no decorrer dos anos foi complementada pelas resoluções 1 de 2002 e 7 de 2004 onde dão orientações sobre a atuação da formação e da atuação do licenciado, mas em nenhum momento fala da restrição deste licenciado... porque entender que tais resolução são maiores que a própria lei?? e em que momento na lei e nas resoluções os licenciados não podem atuar em outras áreas a não ser a escola?? Obrigado pela atenção professor.

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    1. Queridos Amigos,

      É verdade que não existe nenhuma lei que, especificamente, restrinja o campo de atuação dos licenciados, no entanto, não devemos tirar conclusões precipitadas sem entendermos o sistema normativo como um todo.

      Por exemplo: que lei permite a união estável homoafetiva? Na verdade, nenhuma, pelo contrário, a Constituição determina que a união estável se dá entre o homem e a mulher. Como isso é possível? Exatamente porque devemos entender o sistema normativo como um todo e considerando o espírito da lei, e não somente sua letra.

      No caso em questão, reflitamos: os cursos têm nomes diferentes: Licenciatura e Bacharelado; têm tempos de integralização diferentes: 3 anos e 4 anos; têm carga horária mínima diferentes: 2.800 e 3.200 horas; têm momentos de avaliação diferentes; têm projetos pedagógicos autônomos.

      Porque todas essas diferenças se, no final, os egressos do dois cursos devem ter o mesmo campo de atuação?

      Por fim, não seria no mínimo ilógico restringir o mercado de trabalho de um graduado que tem um curso de 4 anos e 3.200 h, no caso o Bacharel, de atuar em algumas áreas (escolar), e permitir que um outro (Licenciado), com 2,800 h e 3 anos de integralização possa atuar em qualquer área?

      O assunto é complexo.

      Abraços.

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  14. Mestre, obrigado pelo retorno, pessoalmente, repito que sempre fui contra a divisão da nossa profissão, mas está aberta a discussão do assunto.....vou copiar para um advogado e colega do Rio de Janeiro, Prof Roberto Correa, q pode colaborar ainda mais com o tema ..Abs..Ernani.

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  15. Com quanto tempo me formarei bacharel depois de ter terminado o curso de educação física licenciatura?

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  16. Imaginem minha cabeça após ler tudo isso, estou preste a formar em licenciatura , realizando um sonho desde do ensino básico e agora me formando saber que não trabalhar no que pretendia que é preparador Físico do meu time de coração. Sinceramente estou altamente triste e com vontade de jogar tudo pro alto e procurar uma outra profissão.

    Mais pelo amor a Educação Física não farei isso, vou continuar me formar e lutar junto com outros professores lincenciados para por um fim e dá um basta nisso, nesse "preconceito" , de certas pessoas da categoria, de uma forma ou de outra vejo um certo preconceito no assunto ...


    Muito Obrigado :(

    Paulo Henrique ...

    São Luis - Ma

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  17. uma dúvida um aluno formado em licenciatura e com pós em futebol pode atuar em clube?

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  18. Professor sou formado em Licenciatura Plena em Educação Física pela UNEMAT (Universidade do Estado de Mato Grosso) em 2010, porém o meu registro no Cref 11 da região MS/MT vem com área de atuação somente "Educação Básica", uma vez que o curso é de 04 anos e com carga horária de 3200 horas...

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  19. sou formado em licenciatura 4 anos em 2012, e gostaria de fazer 2 graduação em bacharel pelo centro universitario claretiano a distancia gostaria de saber se e reconhecido pelo cref, se apos formado conseguirei o registro para trabalhar em academias, preparação fisica etc?

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  20. sou formado em licenciatura 4 anos em 2012 gostaria de fazer a complementação bacharel pelo centro universitario claretiano a distância, minha duvida é se esta formação e reconhecida pelo cref. se conseguirei o registro para trabalhar em academias preparação fisica etc?

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  21. formei em 2009 sera q posso atuar em academias

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  22. Olá Professor!
    Gostaria de saber se alunos formados em 2002 em licenciatura plena podem continuar atuando em academias e como personal trainers.
    Atua há mais de 10 anos na área e amo o que faço!
    Me dediquei durante esses anos depois de formado me especializando.
    Esses cursos de bacharel em educação física a distância são válidos?

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  23. Sim, pode quem se formou em 2002. Abs Mestre!

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  24. Eu me formei em Educação Física pela Universidade Federal de Uberlândia. No meu diploma consta "Graduação em Educação Física - Licenciatura Plena".

    Li sobre essa portaria do MEC: "A diferenciação se deu através da Portaria MEC 2364, de 5 de novembro de 2001, que dividiu o curso de Educação Física entre Licenciatura e Bacharelado. A atuação nas duas áreas só é permitida para quem ingressou no curso até 2005.2."

    Ingressei no curso em 2005.1 e me formei em 2008.2.
    Eu posso atuar nas áreas tanto de bacharelado como de licenciatura, certo?

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  25. BOM DIA PROF.ERNANI,MEU NOME É LEANDO XAVIER COM CREF040769G/RJ ,LICENCIADO PELA SUAM,E HOJE ESTOU TRISTE POR CAUSA DESSA SITUAÇÃO,POR DUAS VEZES JÁ FUI NOTIFICADO NAS ACADEMIAS QUE TRABALHO,POR INCRIVEL QUE PAREÇA ONTEM,MAIS UMA VEZ ACADEMIA QUE TRABALHO FOI NOTIFICADA,E EU TB,SOU FORMADO DESDE 2007,O QUE FICO MAIS TRISTE QUE MEU DIPLOMA PELA SUAM VEM LICENCIATURA PLENA,E MEU CREF ED.BÁSICA,E PARA FICAR MAIS CHATEADO AS MATÉRIAS DO BACHAREL TEM DISCIPLINA QUE JÁ FIZ,E HOJE QUER QUE FAÇA DE NOVO.
    O QUE FAÇO,VONTADE DE JOGAR TD PARA O ALTO,RASGAR MEU DIPLOMA E MEU CREF,ABANDONAR O Q GOSTO DE FAZER
    PRECISO DE RESPOSTA

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  26. Olá tenho uma dúvida minha formação é em licenciatura me formei em 2010 possuo o registro no conselho como licenciado, trabalhei quase 5 anos sem carteira assinada em academia, agora fui demitido e o proprietário da academia não me pagou se quer uma rescisão, gostaria de saber se tenho como recorrer judicialmente e se há possibilidades reais de rever esse tempo perdido? Desde já obrigado.

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