terça-feira, 30 de abril de 2013

Discriminação na formação dos Profissionais de Educação Física

Uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) pretende estabelecer um novo registro para Profissionais registrados no Sistema: o registro de Especialista.


A novidade vai gerar status, diferenças e discriminações na categoria...na contramão de todos os Conselhos profissionais todos são iguais. Esse é o espirito que rege a criação dos Conselhos.

Conselhos Profissionais que não discriminam seus registrados. Afinal médico é médico, sempre médico no Conselho de Medicina, engenheiro é engenheiro no Conselho de Engenharia, advogado é advogado na OAB......quem quer o título de especialista que busque as Sociedades especializadas, tais como Sociedade de Pediatria, Sociedade de Cardiologia e assim sucessivamente........mas para os  para os Conselhos profissionais todos são iguais. Esse é o espirito que rege a criação dos Conselhos.
 

Já o de Educação Física resolve por pura vaidade, ou por outros objetivos não revelados, criar centralizar tudo e todos que trabalham e/ou estudam Educação Física.......
Apesar da sugestão do representante do CREF1 na plenária de fevereiro ano corrente, de fomentar, incentivar e apoiar a criação das sociedades especializadas, o Presidente Jorge Steinhilber insiste em fazer do Conselho Federal sua empresa familiar não permitindo desdobramentos que podem colocar em risco sua tirania, ..claro, claro, claro, tudo é possível e aceitável, mas desde que os atuais conselheiros permaneçam no poder ...Não, não é. Brincadeira, tampouco estamos deturpando os fatos ...por mais absurdo que possa parecer é a pura verdade.......

A resolução não respeita sequer a autonomia dos Conselhos regionais, determina que para ser especialista, tem que ter o aval dos Conselheiros Federais........é mole????
Com certeza os Tiranos que fizeram história à frente dos governos (Hitler, Stalin, Hugo Chaves) por se considerarem Deus, estão se revirando nos túmulos com inveja de tamanha lição de domínio, e de controle.
O fato é tão grave que nem as faculdades de Educação Física, os Sindicatos, as Associações, os conselheiros e mesmo os colaboradores dos conselhos regionais foram consultados. Ninguém, nada chegou aos milhares de profissionais que sustentam com suas anuidade o Conselho.....e chega ao extremo quando se destaca no art 6º que a criação e EXTINÇÃO de especialidade será iniciativa somente do Conselho Federal, e os Conselhos regionais serão apenas postos de inscrições , serviço de office boy .....

A Câmara de Coordenadores e Diretores dos cursos de Educação Física do Rio de Janeiro repudiaram por unanimidade essa resolução, e desde 2011 vêm repudiando esse tipo de manobra, que discrimina profissionais de Educação Física.

Não podemos ficar omissos, temos que multiplicar nas redes sociais nossa indignação, somos uma PROFISSÃO REGULAMENTADA! Quem desejar ser especialista, basta se organizar e criar as Sociedades especializadas....como na Medicina, mas sempre, sempre mesmo, no nosso órgão máximo da profissão, temos que ser, todos sem exceção iguais!



MINUTA de RESOLUÇÃO CONFEF nº __

Dispõe sobre Especialidades Profissionais em Educação Física.

O Conselho Federal de Educação Física, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, e
CONSIDERANDO a Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 046, de 18 de fevereiro de 2002, do Conselho Federal de Educação Física, que dispõe sobre a Intervenção do Profissional de Educação Física e respectivas competências e define seus campos de atuação profissional;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 07, de 31 de março de 2004, do Conselho Nacional de Educação, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física;
CONSIDERANDO as exigências no campo de trabalho do Profissional de Educação Física decorrentes dos avanços científicos e tecnológicos, que determina o surgimento de novas áreas de intervenção caracterizadas por conhecimentos verticais mais aprofundados e específicos;

CONSIDERANDO a sua missão de dotar a sociedade de parâmetros de aferição da qualidade do exercício profissional, bem como as exigências do campo de trabalho do Profissional de Educação Física decorrentes dos avanços científicos e tecnológicos da área específica e de áreas correlatas;

CONSIDERANDO a importância da formação profissional em nível de Especialidade para o desempenho de funções específicas e próprias do exercício profissional, com segurança, competência e responsabilidade ética;

CONSIDERANDO que as Especialidades Profissionais são definidas pelos Conselhos de Profissões Regulamentadas e visam à qualificação específica para o exercício de uma determinada área de intervenção da profissão;

CONSIDERANDO os estudos realizados pelo Grupo de Trabalho sobre Especialidade Profissional em Educação Física do CONFEF, no ano de 2006, pela Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do CONFEF, nos anos de 2010 e 2011; e a Oficina Temática sobre Especialidades Profissionais, realizada pela Comissão de Ensino Superior e Preparação Profissional do CONFEF, com a participação dos Presidentes de Conselhos Regionais de Educação Física, e o que foi aprovado em Sessão Plenária do Conselho Federal de Educação Física, realizada em 26 de dezembro de 2011.


RESOLVE:
Art. 1º Definir Especialidades Profissionais em Educação Física como um conjunto de habilidades e competências específicas da profissão que aprofunda conhecimentos e técnicas próprias necessárias ao exercício profissional de um determinado tipo de intervenção;

Art. 2º A Especialidade Profissional em Educação Física visa à atuação profissional específica e se destina, exclusivamente, ao Profissional de Educação Física que já concluiu o curso de graduação.

§ 1º – O que define o campo de intervenção do Profissional de Educação Física é o curso de graduação (Licenciatura ou Bacharelado).

§ 2º – O título de Especialista é uma referência ao domínio de um conhecimento específico por parte do Profissional de Educação Física e visa à melhor qualificação da sua intervenção profissional na área objeto da especialidade.

§ 3º– A especialidade profissional deverá observar a relação entre a formação em nível de graduação e os domínios da intervenção profissional da Licenciatura em Educação Física e do Bacharelado em Educação Física.

Art. 3º As especialidades profissionais em Educação Física configuram-se a partir do seguinte conjunto de critérios gerais, relevantes para a área de conhecimento e para a sociedade:
I - complexidade e acúmulo do conhecimento específico necessário para o exercício profissional com qualidade e segurança em um determinado campo de intervenção na área considerada;
II - relevância profissional e demandas sociais definidas;
III - programa de treinamento teórico e prático;
IV - métodos e técnicas que propiciem aumento da eficiência e eficácia da intervenção profissional, segurança e conforto ao beneficiário.

Art. 4º A especialidade profissional será obtida por meio de curso específico que observará os seguintes critérios:

I – duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, devendo ser ampliada de acordo com a complexidade da especialidade;
II – carga horária total do curso que vise à obtenção de uma especialidade profissional deve contemplar exclusivamente o objeto de estudo da Especialidade;
III- carga horária total do curso que vise à obtenção de uma Especialidade Profissional deve assegurar, obrigatoriamente, aplicação prática dos conteúdos objeto da especialidade;
IV – apresentar coerência, compatibilidade e adequação da proposta de trabalho em relação aos conteúdos, objetivos, atividades práticas e orientação de trabalho de conclusão da especialidade profissional.
V – não computar a realização do trabalho de conclusão da especialidade nas 360 (trezentas e sessenta) horas mínimas exigidas para a integralização da formação;
VI – manter o programa/conteúdo de ensino, os laboratórios e equipamentos onde se desenvolva o curso atualizado e compatível com as especificidades da especialidade e com o número de participantes;
VII – ter o corpo docente composto prioritariamente por doutores, mestres e especialistas;
VIII- ter o corpo docente devidamente registrado no seu respectivo Conselho Profissional.

Parágrafo Único: Para obtenção do título de especialista junto ao Sistema CONFEF/CREFs o Profissional de Educação Física deve comprovar a conclusão da formação e experiência de, no mínimo, 1 (um) ano na especialidade cujo título está sendo solicitado;

Art. 5º O CONFEF poderá reconhecer Especialidades Profissionais nas diferentes modalidades desportivas, mediante formalização em instrumento jurídico próprio, acompanhada de parecer fundamentado e submetida à aprovação do Plenário.
 
Art.6º A criação e/ou extinção de especialidade Profissional em Educação Física será de iniciativa do CONFEF, acompanhada de parecer fundamentado e submetida à aprovação do Plenário.

Art. 7º A solicitação de registro de especialidade profissional será requerida pelo interessado diretamente ao respectivo Conselho Regional de Educação Física que efetivará protocolo e remeterá para o CONFEF que fará análise da solicitação à luz da documentação apresentada, emitirá parecer final e indicará o registro da Especialidade, quando de direito.

Parágrafo Único: O processo de registro de especialidade junto aos Conselhos Regionais em Educação Física terá início no ano de 2014, em data a ser fixada posteriormente pelo CONFEF.

Art. 8º Os Profissionais de Educação Física, que na data da publicação desta Resolução exercem uma das Especialidades Profissionais definidas pelo CONFEF, poderão solicitar o apostilamento de tal Especialidade, diretamente aos respectivos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jorge Steinhilber
Presidente CONFEF







segunda-feira, 22 de abril de 2013

Avaliação à distância ou virtual na Educação Física...parece piada!

Pra quem não sabe, está é a hora: o Conselho Federal de Educação Física (CONFEF) agora está avaliando o curriculum das faculdades antes do MEC....

Isto é fruto da parceria do CONFEF com o MEC para apoiar ou fornecer subsídios para a avaliação do Ministério da Educação, ou seja, o Conselho Federal dá seu parecer e o envia ao MEC, que é o responsável pela análise oficial. Então me expliquem: se a oficial é a do MEC então qual o objetivo???

Não sei, mas deve ter algum.....porque na verdade o CONFEF está duplicando (repetindo antecipadamente) o processo de avaliação das comissões do MEC para os processos de Autorização de Curso. Avaliação de curso é responsabilidade do MEC...ponto...do MEC, ponto mesmo...... ou não é mais????O que poderia fazer como crivo, seria verificar a necessidade de abertura por conta das condições regionais (demanda/oferta).

O mais grave é que essa avaliação é feita pela internet, sem visita ao local... Como avaliar sem visitar? O PPC (documento físico do Projeto Pedagógico de Curso) serve de balizador para apresentar a matriz do curso e sua organização (ações pedagógicas que serão desenvolvidas no dia a dia). Visitar, avaliar in loco, é fundamental! Mesmo que o processo de Autorização seja prévio à implantação (em alguns casos), visitar e conversar com o Coordenador do Curso, com o Colegiado do Curso e com o Núcleo Docente Estruturante (NDE - figura nova obrigatória exigida pelo MEC, formada por um número menor de docentes, que devem ter preferencialmente regime de dedicação integral - 40hs e titulação de doutor), proporciona a capacidade de entender de forma adequada aquilo que o PPC propõe. Além disso, presencialmente, tem-se a possibilidade de conhecer a IES (sua estrutura).

Ora, se não visitam é porque não estão fazendo uma avaliação de verdade. O que provavelmente é mais uma parceria do Conselho Federal de Educação Física com o atual governo, que pouco a pouco vai nos deixando reféns ...vide a resolução 07/2010 do CNE que acabou com a Educação Física na escola do 1º ao 5 ano do ensino fundamental. Como somos reféns do governo, os CREFs, raras são as exceções, ficaram no discurso de apoio, aos Profs de Educação Física que trabalham nas escolas, fazendo apenas alguns banners no site oficial, sem nenhuma intervenção de fato....mas de verdade, no fio do bigode como diria a geração dos anos 60, como intervir se faço parte do governo....!!!!! ???? Aí, faço ações de imagem, de amenidades como enviar um requerimento ao MPF para analisar o prejuízo à saúde, blá blá blá blá. , e rapidinho desvio a atenção de todos criando noticias e culpando as faculdades pela falta de prestigio e de ação junto aos governos federais e estaduais e municipais.

Mas para ser sincero mesmo, não coaduno com essa avaliação das IEs, Conselho é para disciplinar, fiscalizar o mercado de trabalho....se as Instituições de Ensino estão com problemas na formação acadêmica temos que reclamar com o MEC, pagamos via impostos ao governo para legislar e exigir das IEs um ensino de qualidade, se o governo (MEC) está se omitindo, relaxando ou avaliando algum curso de má qualidade devemos denunciar, não substituir ou refazer a avaliação do MEC.

O sistema CONFEF/CREF deveria estar avaliando o mercado de trabalho, deveria estar investindo na luta por salários dignos, deveria estar intervindo como mediador nos confrontos trabalhistas, principalmente entre patrão e empregado.....essa é a única razão da existência dessa profissão.......com as IEs, deveríamos ser parceiros, não fiscalizadores, avaliadores.......

Perguntar não ofende.......é Conselheiro o avaliador do CONFEF? o Conselheiro que faz essa avaliação virtual, recebe pró-labore do CONFEF???? Quanto é pago por cada avaliação???? Essa avaliação passa pela plenária dos CREFs da região das faculdades??? pelo menos passa pela plenária do CONFEF antes de ser enviada ao MEC???

Talvez com essas respostas possamos saber qual o objetivo dessa intromissão e desvio da MISSÃO do Conselho Federal de Educação Física.

terça-feira, 16 de abril de 2013

Esporte: uma vergonha para o Brasil

Falar de esporte no Brasil é falar de negócios escusos. É falar de escândalos, de corrupção, de desvio de dinheiro público e de dirigentes ditos leigos que como milagre se tornam ricos depois que assumem uma federação, confederação e até uma simples secretaria de esporte.....

Ufa, que chato.....estamos cansados de ouvir essas denúncias, essas histórias.....o tempo passa e nada muda...como alguns dirigentes de federações/confederações esportivas que estão há mais de 30 anos no poder.......

Mas o que é desesperador é que agora os escândalos, que se tornaram semanais, de superfaturamento, obras apressadas, pressão política estão sempre carregados com uma chuva de dinheiro público durante o processo.  O plano é fazer com que cada escândalo seja substituído por outro, e assim todos vão sendo esquecidos.

Tudo acontece e vai continuar acontecendo: sem explicações, sem cobranças, sem culpados. Por mais que todos saibam quem são. Vide o estádio olímpico construído por milhões de reais, no Rio de Janeiro, conhecido como “Engenhão" mais uma obra da Delta, lembram???? a Delta aquela dos escândalos de 2011/2012, com a renúncia da empreiteira Delta a concluir a construção e a entrada do consórcio OAS-Odebrecht deixando claro que não teriam nada a ver com os dados produzidos no início do projeto que deixou o Botafogo sem pai nem mãe. É o que dizem os conselheiros alvinegros, principalmente os ligados ao ex-presidente Carlos Augusto Montenegro. Ninguém é pai da criança. Nem a Delta, nem a OAS, a Odebrecht ou a prefeitura.

Como residente do Rio de Janeiro, nascido e criado na cidade maravilhosa, testemunho, a cada dia que passa, mais “podres” do legado olímpicoreportagem do Globoesporte.com denuncia material de construção inadequado e de péssima qualidade; sistema elétrico com gatilhos ; parte hidráulica em condições deploráveis; estruturas com mais terra que cimento, gerando risco aos frequentadores das instalações, tecnologia de informática, inclusive de telões ultrapassados e por aí vai....mais e mais história da construção dos símbolos do “legado” do Pan, mais se evidencia a irresponsabilidade de nossos políticos e dirigentes esportivos.

Se ocupar um cargo de dirigente esportivo fosse mesmo trabalho voluntário, ninguém ficaria mais que um mandato, basta verificar o patrimônio dessas pessoas antes de serem Presidentes de clubes, federações, confederações e depois dos quatro anos de mandato......

Ah! pergunta que todos fazem........E na Educação Física é diferente?????? 



terça-feira, 9 de abril de 2013

Mais pagamento obrigatório para a Educação Física

Foi aprovada em plenária do CONFEF, realizada em janeiro deste ano, uma nova taxa para os Profissionais de Educação Física: agora intitulada “registro secundário”, que estabelece uma cobrança de R$ 447,14 (quatrocentos e quarenta e sete reais e quatorze centavos) para todos aqueles que trabalham em dois estados.....isso afeta principalmente os colegas das cidades fronteiriças que ministram aulas em escolas e, agora terão que pagar duas anuidades, uma em cada estado........


O assunto está sendo empurrado pela goela dos Presidentes de CREFs, pelo Presidente Steinhilber e seu fiel escudeiro e eterno tesoureiro Sartori com a insistência de que o assunto já está decidido e não cabe mais discussão. Mas os CREFs estão inseguros sobre a repercussão junto à categoria, e o pior de tudo, foram poucos os presidentes de CREFs que levaram o assunto a categoria do seu estado – os colegas que trabalham nos municípios próximos das fronteiras estaduais....

O que está acontecendo com os CREFs??? Por que não defendem seus registrados??? Por que não enfrentam situações que só tendem a encher os cofres do CONFEF e CREFs em detrimento de toda categoria....Quanto ganham esses colegas que trabalham em dois, três e às vezes quatro lugares????...

Comparar o CREF com OAB é um insulto a nossa inteligência, afinal de contas, advogados que tem escritório em dois Estados são de classe rica (Gallup)....e diferente de nós que na maioria das vezes mal conseguimos viver com o salário do mês, daí a necessidade de trabalhar em mais de um estabelecimento....


Ainda tem tempo, ainda tenho esperança que com a nova ordem espiritual do Papa Francisco - com sua simplicidade e proposta de renovação do amor ao próximo - que nossos dirigentes, recuem e revoguem essa decisão de cobrar daqueles que por necessidade trabalham em estados diferentes, ...

“É muito triste a gente fazer alguma coisa, só por dinheiro”. (Amir Klink).

Portanto ficou para o Colégio dos presidentes decidirem sobre o registro provisório e trazer para a próxima reunião uma proposta...não podemos ser a favor desse custo, somos uma profissão de baixos salários....não podemos seguir a OAB.

Alguém têm dúvidas que mais uma taxa vai ser cobrada dos Profissionais de Educação Física??????

 
Item 04 – Registro Secundário da pauta do Colégio de Presidentes (Versão compilada)
                           
Deliberação: a) manter a implementação do Registro Secundário;
                                  b) minuta de Resolução apresentada pelo CONFEF deverá ter uma revisão jurídica, incluindo a repercussão sobre outros documentos congêneres e procedimentos burocráticos;
                                   c) valor da Anuidade a ser cobrado pra cada registro secundário será R$ 447,14;
                                   d) cada CREF deverá submeter a minuta de Resolução ás respectivas Assessorias Jurídicas, encaminhando os textos ao Coordenador do Colégio dos Presidentes;
                                   e) na Reunião de Abril haverá discussão sobre o texto final da minuta de Resolução;
                                   f) assunto será pautado na Plenária CONFEF do mês de Maio.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Profs. de Educação Física de MG estão sem apoio, isolados......

Os colegas mineiros infelizmente estão sozinhos na sua luta para reverter a resolução nº 2.253/2013 da Secretaria Estadual de Educação de Minas Gerais. Nenhuma instituição seja em nível do Sistema CONFEF /CREFs, Sindicatos, Associações e até os Sindicatos dos Professores entrou na luta em defesa da categoria.....

O clima de insensatez que domina os conselheiros do Conselho Federal em relação à Educação Física Escolar, a qual muitos presidentes de CREFs colaboram, não permite que um pacto federativo em defesa da Educação Física na Escola se concretize... É um absurdo que milhões de reais sejam gastos com festas, mordomias, propagandas pessoais na TV, nas revistas e nada de fato, de concreto esteja sendo feito pelos membros do CONFEF, ......Aonde estão os líderes das APEFs,???? dos Sindicatos, ??? dos CREFs???

A reação do CREF MG com uma nota, um banner no seu site, um comunicado de apoio modesto à categoria e um ofício à Secretaria de Educação Física  é pouco, é insignificante, é quase uma confissão do tipo: não vamos fazer nada.....

O assunto foi levado à plenária de março do CONFEF, e tratado de forma fria, sem sequer um pedido de mobilização nacional em defesa da Educação Física na Escola.....pasmen, pasmen, pasmen....o presidente do CREF MG pediu ao presidente do CONFEF para fazer uma representação ao Ministério Público ......ou seja nada vai ser feito, .....sabemos que é difícil fazer alguma coisa quando todo aparelhamento da Educação Física (leia-se Conselheiros e Presidentes de CREFs) está envolvido direta e indiretamente com o governo.....é pra isso que pagamos milhões de reais ao Sistema ????
A Educação Física se move com muita lentidão, estamos a passo de cágado no desenvolvimento da profissão, e como consequência estamos perdendo espaço. Hoje é Minas Gerais, amanhã todos os Estados estarão sem Profissionais de Educação Física no Ensino Fundamental.....

O embate que coloca de um lado a categoria - os colegas que labutam no dia a dia e que vivem de salários modestos - e do outro lado os dirigentes da Educação Física é desigual. Porque os dirigentes arrecadam milhões de reais por ano, passam dias em reuniões em hotéis de luxo, discutindo e aprovando novas taxas de cobrança aos registrados, controles financeiros, avaliações das IEs quando deveriam estar debatendo os problemas que afligem o trabalhador.

Ah! Mas esse tipo de luta gera desgaste junto aos poderosos, aos políticos governadores e prefeitos do momento, coloca em risco meus cargos e verbas de patrocínio do Ministério e/ou Secretarias de Esporte. Ou será que se posicionando a favor do trabalhador Professor abriremos confronto direto com  os empresários da educação que lucram com essa resolução, mesmo que isso venha a causar graves danos à saúde das nossas crianças.

O que está de verdade por trás da omissão de todos dirigentes da Educação Física do Brasil??????