segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Professores regentes podem assumir turmas de Educação Física em Minas

Meus colegas uma prova de que a guerra é contínua, e de que conquistaremos a valorização profissional vencendo cada batalha, são com os exemplos de profissionais que se manifestam que se unem e que demonstram sim, e sem medo, suas insatisfações. Prova essa demonstrada pela professora Diana Candelária de Andrade que está junto conosco em Minas Gerais. Abaixo segue a minha resposta ao e-mail dela, e em seguida transcrevo toda a sua indignação.


Mestre...vou aguardar o pronunciamento do Presidente Claudio Boschi do CREF6, que tem agido, em diversas secretarias estaduais e municipais de Educação em defesa da categoria, e do Presidente Jorge Steinhilber do CONFEF, ambos citados pela colega. Isso está acontecendo em todo Brasil, e parece que o Sistema não tem interesse em bater de frente com o governo, já que vários dos seus membros fazem parte desse governo via Ministério do Esporte, e por mais absurdo que possa parecer com parcerias também com o MEC. Vamos aguardar um pronunciamento dos dois órgãos até depois do carnaval,  no máximo até 28 de fevereiro. Confesso que acredito ser difícil o CONFEF nos apoiar, pois provavelmente eles não vão colocar em risco as parcerias com o MEC, mesmo que seja em defesa dos seus filiados, mas vamos tentar e continuar tentando!

“Olá Prof. Ernani Contursi, meu nome é Diana Candelária de Andrade, meu registro é CREF 017225-G/MG, venho através desse e-mail desabafar uma parte da minha indignação quanto ao absurdo que o governo de Minas fez aos profissionais de Educação Física, através da Resolução 2253 de 9 de janeiro de 2013

Art.4º cita que 'Nos anos iniciais do Ensino Fundamental os componentes curriculares de Educação Física e Educação Religiosa serão ministrados pelo próprio regente da turma, exceto quando na escola já houver professor efetivo ou efetivado pela Lei Complementar nº 100, de 2007, nesses componentes curriculares'

Isso é um verdadeiro retrocesso na nossa disciplina que em passos lentos vinha tomando sua posição de respeito e prestígio.

Esse caso já está no conhecimento do CREF6 e no CONFEF, que simplesmente alegam que estão verificando o caso, isso quando os mesmos não se mostram agressivos quando questionados sobre a Resolução.

Eu e vários profissionais de Educação Física estamos completamente perdidos e desorientados, até mesmo porque o CREF de Minas não nos deu nem um parecer sobre o caso. O salário dos professores já era uma miséria, desempregados então a situação se torna ainda pior, no entanto, a única coisa que não é falha é o boleto da anuidade do registro profissional que chegou, quando o ano de 2012 mal tinha terminado.

Gostaria muito que o Sr. Ernani Contursi, desse sua opinião sobre essa calamidade, pois vejo em seus artigos a trilha de sua luta por um local de respeito para nós profissionais.

Muito obrigada pela atenção, pois ultimamente o único local de desabafo vem sendo a rede social do Facebook”.

 Professora Diana Candelária de Andrade
 CREF 017225-G/MG

10 comentários:

  1. Olá Prof. Ernani, acabei de receber o artigo postado no seu blog, muito obrigada por ter feito isso por mim, admito se eu mesma tivesse feito não teria sido tão bem colocado. Obrigada novamente e vamos ficar no aguardo da resposta do MEC. Pelo menos várias profissionais vão poder desabafar seu descontentamento e se unir cada vez mais para que o nosso campo de trabalho não seja dominado por pessoas despreparadas.

    T+++

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  2. Nós em Araxa estamos correndo atras de nossos direitos pois a prefeitura resolvel acompanha a resoluçao emitida pelo estado de minas, mais realmente é um absurdo um país q qur sediar copa e olimpiadas ter um pensamento retrogrado como esse,lastimavel!

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  3. Carlos Alberto Rodrigues Ferreira7 de fevereiro de 2013 às 10:22

    Sr. Ernani
    declaro meu apoio incondicional a sua luta.
    Sou prof. EF. licenciatura plena, desempregado, minha indignação tbem e sobre está politica de troca de favores.
    Sendo q o certo e levantar uma bandeira e nela fazer tribular com ideias concretas a nossa profissão, n ficar em cima do muro a merce de politicas e trocas de favores..
    moro em cruz alta- RS. Pode contar sim para mobilização da regulamentação do profissional de educação fisica, só assim poderei pagar minha anuidade com satisfação pq tenho deixado de pagar..
    Atenciosamente
    Carlos Alberto Rodrigues Ferreira

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  4. Eu não acredito, isso é um absurdo..
    estamos juntos...

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    1. CENTENAS DE PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DESEMPREGADOS EM MINAS, POR FAVOR ASSINEM A PETIÇÃO EM FAVOR DA CLASSE, QUEM NÃO TEM CREF COLOCA 0 NO CAMPO CORRESPONDENTE!

      LINK: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2013N34797

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  5. Além desta grande injustiça, tanto para conosco como Educadores Físicos, como para as crianças que deixarão de desenvolver habilidades motoras e sociointeracionistas importantes devido a falta de um professor capacitado, como também para os professores regentes que não receberão nada a mais por darem uma falsa aula de Educação Física que no fim das contas se torna horário livre. Então no fundamental II, temos alunos que não fazem nada na aula porque já estão acostumados a terem um horário vago chamado Educação Física...

    Caros amigos, formandos e professores. Acho que já basta desta politicagem de ficarmos sentados atrás de um computador assinando abaixo assinados e esperando que algo aconteça. Chega desta guerra fria! Está na hora de irmos as ruas, colocarmos a nossa boca no megafone e reclamar os nossos direitos.

    Vemos constantemente greves dos: rodoviários, vigilantes, professores, enfim... Mas, a nossa classe precisa reivindicar os próprios direitos, direitos estes que são apenas nossos.

    Deixo meu contato para uma possível passeata ou movimento grevista!

    ronancleuder@gmail.com

    Att.
    Prof. Ronan de Paula
    CREF: 021905-G/MG

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  6. José Gonçalves Cordeiro Neto18 de fevereiro de 2013 às 10:04

    Caro, Prof. Ernani Contursi

    Recebi um informativo do CONFEF que creio que também tenhas recebido, no qual trata de um acórdão do TRF 1ª Região que decidiu que Profissionais da Educação Física que obtiveram “licenciatura” não têm direito a registro perante o Conselho Federal de Educação Física na categoria de "bacharel" e que o curso de Licenciatura forma profissionais para atuar nas escolas de ensino infantil, fundamental e médio, e, também, desempenhar atividades de planejamento, coordenação e supervisão de atividades pedagógicas no sistema formal de ensino e em pesquisas, não podendo atuar em espaços não-escolares, função essa desenvolvida pelos bacharéis em Educação Física.

    Ver em http://www.jf.jus.br/cjf/outras-noticias/2013/janeiro/licenciado-em-educacao-fisica-so-pode-trabalhar-em-areas-formais-da-educacao


    O CONFEF continua atacando o direito ao trabalho por meio de uma divisão arbitrária e que visa atender a demandas de interesse particular.

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  7. Olá amigo e colega Ernani,

    Solicito que repasse para a colega professora Diana a decisão do Juiz aqui em Jaboatão dos Guararapes que serve de instrumento e base para qualquer demanda judicial.
    Abraço, Samuel Farias - CREF 002393-G/PE

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