quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CONFEF, “coação legal “ nas faculdades de Educação Física ?

As constantes intervenções do CONFEF nas faculdades de Educação Física,  além de ilegal é amoral. Ilegal porque a Lei 9696 de 1998 é bem objetiva , limitando a intervenção do Sistema ao mercado de trabalho. Amoral porque nada fez, nada faz e continuará não fazendo nada, para os Profs. De Educação Física, por falta de competência ou falta de interesse mesmo, aí busca publicidade eleitoral fazendo observações via internet das propostas curriculares das faculdades, sem sequer conhecer a realidade regional do avaliado.

Resolveram por pura vaidade, intervir na formação, e por mais absurdo que possa parecer, avalizando a resolução do MEC na divisão da nossa graduação em Licenciatura e Bacharelado...Os CREFS que criticam esse grupo dominante, que está no poder há 14 anos, têm sofrido mais com avaliações no mínimo grotescas da grade curricular das IES...

Vejo com otimismo, a reação da Universidade Federal de Alagoas, antes o movimento que condena essa atitude do CONFEF, estava restrito ao Rio de Janeiro. Aos poucos todas as IES, vão se conscientizar e exigir que o Conselho Federal, que deveria estar na luta pela valorização da nossa profissão, volte seus esforços e sua receita para o mercado de trabalho, afinal foi criado para isso pelo Congresso nacional......Segue abaixo o ofício do coordenador da UFAL, e em anexo os pareceres do Ministério Público Federal.

“Prezados Coordenadores de Curso de Educação Física de Maceió e demais colegas.
 

            Já há algum tempo tenho recebido informações sobre o fato do Sistema CONFEF/CREF (SCC) estar solicitando, através de ofício, aos coordenadores dos Cursos de Educação Física de Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil (principalmente as privadas), informações sobre os alunos (formados e formandos) dos cursos de Educação Física: Licenciatura e Bacharelado.
 

            A estranha desculpa para o pedido - visto que o fato caracteriza caso de polícia - baseia-se na informação do SCC ter identificado um crescente número de diplomas falsificados. Infelizmente, segundo meus contatos, o pedido tem sido atendido por várias IES do Brasil, à revelia do conhecimento do alunado.
 

            Da mesma forma que outros atos arbitrários do SCC, também esta situação me incomodou. Portanto, como coordenador do Curso de Educação Física/Bacharelado da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e tendo recebido o ofício do SCC (certamente igual ao que todos os outros coordenadores receberam) solicitando as informações, fiquei indignado e pedi parecer da Procuradoria Federal de minha Universidade.
            Como era de se esperar, o parecer me foi favorável, ou seja, indicou a impertinência do pedido, bem como a possível ilegalidade do fato de um coordenador - ou qualquer outro servidor da Universidade - passar informações pessoais, sem a consulta e aprovação do interessado. Sendo assim, ciente da existência de pareceres sobre a mesma temática (embora de outros Conselhos Profissionais) sugerindo que o fato possa ser interpretado como “coação legal”, envio-lhes estas informações.
Sem mais e esperando ter sido útil, subscrevo-me. “
 
Prof. Dr. Amandio Aristides Rihan Geraldes
Curso de Educação Física/Bacharelado (EDFB-UFAL)

Laboratório de Aptidão Física, Desempenho e Saúde (LAFIDES-UFAL)
Programa de Mestrado em Nutrição (PPGFANUT-UFAL)
 


 
 
 
 
 
 
 
 
 


 




 
 
 

           

 

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